2017-Programa de Aceleração Social - Negócios Sociais

Jul 17 | Brazil, IN, US

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EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ACELERAÇÃO SOCIAL 2017 DO INSTITUTO EKLOOS PARA NEGÓCIOS SOCIAIS

O INSTITUTO EKLOOS, através de lei de incentivo da Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro (SEC/RJ), com patrocínio da OI e apoio do OI FUTURO, torna público que receberá inscrições para o seu Programa de Aceleração Social 2017 para negócios sociais.
O presente edital visa à seleção de negócios sociais desenvolvidos por organizações da sociedade civil, grupos culturais, coletivos, empresas e pessoas físicas, que tenham como missão impactar a sociedade, para serem incubados e acelerados através de capacitações e mentorias.
O objetivo do Programa é potencializar negócios sociais para que possam se desenvolver, aperfeiçoar seus processos de gestão, maximizar o seu impacto social e ter viabilidade financeira. Através das metodologias de gestão do Instituto Ekloos, espera-se que ao final do processo de aceleração o negócio social esteja mais estruturado na sua gestão, tenha um produto ou serviço viável financeiramente e esteja apto para receber investimento.

1. APRESENTAÇÃO
1.1. A realização do processo de seleção deste Edital é de responsabilidade do INSTITUTO EKLOOS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.285.430/0001-13, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, 45, sala 1006.
1.2. O processo deste edital tem como objetivo selecionar até 5 (cinco) Negócios Sociais idealizados por organizações da sociedade civil, grupos culturais, coletivos, empresas ou pessoas físicas, que se enquadrem nas condições e exigências pré-estabelecidas.
1.3. Não há limite de quantidade de projetos inscritos por proponente.

2. DIRETRIZES
2.1 Fomentar o desenvolvimento de negócios sociais através da implementação de processos de gestão, desenvolvimento do plano e do modelo de negócios, gerando mais impacto social e cultural.
2.2 Fomentar a capacitação de empreendedores sociais nas áreas de gestão, projetos, marketing, tecnologia e negócios.
2.3 Fomentar o empreendedorismo social e a geração de negócios de alto impacto, potencializando conexões e experiências que impulsionem novas ideias e experiências coletivas singulares.
2.4 Fomentar a produção artística inovadora com impacto na área social.
2.5 Promover uma democratização do acesso à cultura.

3. CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação no processo de seleção deste Edital é gratuita.
3.2 O processo de seleção deste Edital será divulgado pelos sites www.ekloos.org e www.oifuturo.org.br.
3.3 Estão aptas a participar deste edital, pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos.
3.4 As inscrições deverão ser feitas pelo representante legal do proponente ou por alguém por ele expressamente autorizado.
3.5 Não poderão ser aceitos como proponentes do processo de seleção, pessoas jurídicas que possuam empregados do INSTITUTO EKLOOS, da empresa OI e do OI FUTURO entre seus sócios e/ou dirigentes.
3.6 A inscrição tem caráter de adesão do Proponente, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras deste Edital.

3.7 A participação no processo de seleção deste Edital importa na responsabilização pessoal e intransferível dos proponentes e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações fornecidas.

4. INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições estarão abertas 10h (horário de Brasília) do dia 18 de julho até às 24h de 8 de agosto de 2017;
4.2 As inscrições poderão ser feitas SOMENTE pelo site www.ekloos.org
4.3 Acessando o site www.ekloos.org , o interessado deverá preencher a inscrição através do sistema disponibilizado.
4.4 As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados na ficha de inscrição.

4.5 ATENÇÃO: a participação somente será validada quando o participante receber uma mensagem “seu projeto foi inscrito com sucesso”.
4.6 As informações fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas para eventuais envios de comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão organizadora. Durante a etapa de avaliação, o INSTITUTO EKLOOS poderá solicitar ao Proponente qualquer tipo de esclarecimento complementar, através do endereço eletrônico cadastrado ou telefone. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores, será de responsabilidade exclusiva do Proponente.
4.7 Um mesmo proponente poderá inscrever mais de um projeto neste Edital desde que preencha todas as condições.
4.8 O INSTITUTO EKLOOS se exime de qualquer responsabilização caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir o processo de inscrição no Edital.
4.9 O resultado do processo será divulgado através do site do INSTITUTO EKLOOS, e APENAS para os projetos selecionados, também mediante contato telefônico ou outra forma de comunicação.
4.10 O prazo de abertura e encerramento das inscrições poderá ser alterado a qualquer momento a critério da Organizadora. Caso ocorra modificação, a nova data será informada através do site www.ekloos.org.

5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1 Este processo seletivo tem por objetivo estimular o desenvolvimento de negócios sociais que tenham impacto social e foco na ampliação de acesso à cultura.
5.2 O proponente deverá estar localizado no Estado do Rio de Janeiro. Caso utilize tecnologia digital, pode estar em qualquer outra localidade no território brasileiro, desde que obrigatoriamente realize impacto no Estado do Rio de Janeiro.
5.3 O processo seletivo está aberto a brasileiros ou refugiados, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, residentes no território nacional.
5.4 O negócio deverá ter impacto na área cultural.
5.5 Não é necessário que o proponente já esteja em operação. Ele pode ter um negócio social em andamento ou apenas uma boa ideia que deseja tirar do papel.

6. OFERTAS DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO E ACELERAÇÃO 2017 PARA NEGÓCIOS SOCIAIS
6.1 Os negócios sociais selecionados passarão por processos de mentoria e capacitação com o objetivo de estruturar seus processos de gestão e criar negócios sociais inovadores de forma a ampliar o impacto sociocultural gerado, além de receber apoio financeiro.
6.2 Os negócios sociais selecionados terão o apoio de um desenvolvedor para a produção de pilotos.
6.3 As mentorias e capacitações serão oferecidas durante o período de 10 meses a ser iniciado em agosto de 2017 com término em maio de 2018 e irão desafiar os negócios sociais selecionados a inovarem suas ações socioculturais.
6.4 Os negócios sociais selecionados serão acompanhados pelos colaboradores do Instituto Ekloos durante todo o processo de aceleração. As mentorias poderão ser presenciais ou à distância, enquanto as capacitações serão presenciais.
6.5 O Instituto Ekloos não se responsabilizará pelos eventuais custos de deslocamento, alimentação nem hospedagem dos negócios sociais selecionados para as capacitações e mentorias presenciais.
6.6 O processo de capacitação abrangerá a oferta de dois cursos sobre gestão e produção cultural, ministrados pelos colaboradores do Instituto Ekloos e/ou professores convidados. Os cursos terão como objetivo compartilhar novas metodologias de gestão, que, uma vez aplicadas, poderão auxiliar no desenvolvimento dos negócios sociais selecionados.
6.7 O processo de mentoria se iniciará com uma avaliação do negócio social selecionado, realizada de forma participativa com os colaboradores do Instituto Ekloos. Essa avaliação será realizada utilizando-se uma metodologia de diagnóstico do Instituto Ekloos que ajuda na identificação das principais dificuldades e dos objetivos futuros do negócio social selecionado. O resultado deste diagnóstico servirá como um direcionador para o Instituto Ekloos trabalhar as oportunidades de melhorias dos negócios sociais selecionados, considerando as áreas de gestão, projetos, marketing, negócios e tecnologia.
6.8 Dependendo das necessidades identificadas na avaliação realizada pelo Instituto Ekloos e da adesão e desempenho de cada negócio social selecionado, estes poderão passar, durante o processo de aceleração, por no mínimo uma e no máximo cinco áreas das abaixo discriminadas:
6.8.1 Planejamento Estratégico - Caso a prioridade do negócio social selecionado seja o planejamento estratégico, a equipe do Instituto Ekloos irá desenvolver de forma colaborativa com os empreendedores do negócio social selecionado o planejamento dos próximos 5 anos, incluindo: Revisão ou definição da visão e missão; Caracterização do público alvo; Estratégia de atuação, com a identificação de oportunidades de implementação de projetos e métodos inovadores; Identificação de pontos de diferenciação.
6.8.2 Avaliação dos projetos – a avaliação dos projetos prevê a análise do processo produtivo e a preparação para o recebimento de investimentos.
6.8.3 Planejamento Operacional - Caso a prioridade do negócio social selecionado seja a sua execução, o foco do trabalho será o planejamento operacional: Desenho da estrutura organizacional; Macro funções; Orçamento macro; Macro processos
6.8.4 Marketing – Caso o negócio social selecionado não tenha uma estratégia de divulgação definida, este poderá ser o foco de atuação: Avaliação dos meios de comunicação utilizados; Definição de um posicionamento estratégico, com a preparação conjunta de um plano estratégico de marketing.
6.8.5 Negócios – Neste item serão identificados possíveis modelos de negócios, a preparação do plano de negócios, e a análise da viabilidade financeira, possibilitando-se a entrada de investidores.

7. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO E ACELERAÇÃO
7.1 As capacitações serão momentos que permitirão a aquisição e a troca de conhecimento sobre temas relevantes para o desenvolvimento e a gestão dos negócios sociais selecionados, que poderão aumentar seu conhecimento teórico sobre esses assuntos e sobre ferramentas que poderão ser utilizadas, no dia a dia, como forma de melhorar a produtividade e os seus resultados.
7.2 Com as mentorias, os negócios sociais selecionados contarão com o acompanhamento individual de colaboradores do Instituto Ekloos e executivos de mercado, que, utilizando a metodologia da Ekloos, apoiarão o desenvolvimento do plano de negócios e análise da viabilidade financeira do empreendimento, desenvolvimento de pilotos e a identificar os melhores modelos de negócios.
7.3 A troca de experiências entre os mentores e os negócios sociais selecionados e os feedbacks do processo de avaliação e de mentoria estimularão a autorreflexão dos empreendedores sobre os seus negócios, o que trará benefícios para o desenvolvimento das competências empreendedoras e para a avaliação de ações alternativas em relação aos seus negócios.
7.4 Os empreendedores terão o apoio necessário para a viabilização do modelo de negócios.
7.5 Será possível ampliar o networking entre os negócios sociais selecionados e investidores.
7.6 A troca de experiências e conhecimento da área sociocultural entre os mentores e os negócios sociais selecionados, com o auxílio da metodologia Ekloos, estimularão o aprofundamento do entendimento em relação ao público-alvo dos seus negócios, possibilitando o ajuste das iniciativas de forma a atender ainda mais a necessidade sociocultural, maximizando, assim, o impacto do negócio social selecionado.
7.7 Apoio de um programador que poderá ajudar na arquitetura e desenvolvimento de um piloto para o caso de projetos de tecnologia digital.
7.8 Aporte de até R$ 20 mil para cada negócio social selecionado em equipamento e mão de obra, de forma a auxiliar o desenvolvimento do negócio.

8. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos projetos será realizada por uma comissão composta por profissionais do IINSTITUTO EKLOOS e convidados.

8.1.1 Não poderão integrar a Comissão de Seleção sócios e/ou associados e/ou dirigentes de Proponentes e seus parentes até 2º grau.

8.2 Para fins de realização da fase de seleção, a Comissão levará em conta os seguintes critérios:

• Alinhamento as diretrizes do edital;
• Potencial de impacto sociocultural que a iniciativa pode gerar;
• Perfil dos empreendedores que estão à frente do negócio e tempo de dedicação;
• Avaliação do modelo de negócio;
• Inovação e Ineditismo;
• Número de pessoas impactadas;
• Estar localizado no Estado do Rio de Janeiro ou ser um projeto de tecnologia com abrangência nacional que impacte o Estado do Rio de Janeiro.
• Contrapartidas oferecidas pelo proponente para o grupo de proponentes que serão selecionadas neste edital.

8.3 A decisão final da Comissão de Seleção é soberana, não cabendo recurso.

8.4 O INSTITUTO EKLOOS poderá realizar convites diretos a negócios sociais que estejam alinhados aos objetivos apresentados neste Edital. Não há inscrição de projetos para essa modalidade.

8.5 Os Negócios Sociais classificados na análise da comissão e não selecionados para o programa de incubação e aceleração farão parte do banco de projetos do INSTITUTO EKLOOS.

9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1 Os proponentes selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum direito a remuneração, limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, o direito de utilizar, apenas sem fins comerciais, imagens e sons captados do projeto diretamente pelo INSTITUTO EKLOOS, ou por terceiros por ele indicados, como a OI, o OI FUTURO e a Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro (SEC/RJ), ou ainda as imagens e sons do projeto diretamente captados pelo Proponente ou por terceiros por ele indicados ou autorizados, podendo o INSTITUTO EKLOOS, a OI, o OI FUTURO e a Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro (SEC/RJ) deles dispor, para uso em materiais de divulgação e em campanhas de comunicação das instituições.

9.2 Os empreendedores dos negócios sociais selecionados assinarão um termo de compromisso onde se comprometerão a dedicar, no mínimo, 16 horas mensais para as atividades de mentoria e capacitação, sob pena de serem eliminados do processo caso não cumpram com este requisito.

9.3 Os proponentes selecionados deverão utilizar as assinaturas do INSTITUTO EKLOOS, OI, OI FUTURO e Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro (SEC/RJ), em todos os seus materiais de comunicação, por qualquer meio ou mídia, durante os 10 meses do processo de incubação e aceleração, conforme o manual de utilização de marca.

9.4 Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção:

9.4.1 Aqueles que não preencherem os requisitos de inscrição e seleção.

9.4.2 Proponentes que cometerem qualquer tipo de fraude.
9.5 Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo INSTITUTO EKLOOS, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

9.6 O INSTITUTO EKLOOS se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Edital, informando previamente os participantes do processo de seleção, por intermédio de avisos no site www.ekloos.org e sempre se pautando pela legalidade e pelo respeito aos participantes.

9.7 Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelo proponente, para fins de participação neste Processo de Seleção ou de execução do Contrato, é de sua única e exclusiva responsabilidade.

9.8 Os proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e mão de obra necessários à realização do projeto, independentemente do fato de ser ou não executor direto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços e mão de obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do projeto, bem como de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção.

9.9 O Instituto Ekloos e seus patrocinadores não se responsabilizam pela execução dos negócios sociais selecionados.

10. Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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