2017-Programa de Aceleração Social - OSCs

Jul 17 - Aug 14 | Rio de Janeiro - State of Rio de Janeiro, Brazil

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EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ACELERAÇÃO SOCIAL 2017 DO INSTITUTO EKLOOS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, GRUPOS CULTURAIS E COLETIVOS

O INSTITUTO EKLOOS, através de lei de incentivo da Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro (SEC/RJ), com patrocínio da OI e apoio do OI FUTURO, torna público que receberá inscrições para o seu Programa de Aceleração Social 2017 para organizações da sociedade civil, grupos culturais e coletivos.
O presente edital visa à seleção de organizações da sociedade civil, grupos culturais e coletivos que tenham como missão impactar a sociedade através da cultura, para serem acelerados através de capacitações e mentorias.
O objetivo do Programa é potencializar iniciativas e projetos culturais, para que possam se desenvolver, aperfeiçoar seus processos de gestão e maximizar o seu impacto social. Através das metodologias do Instituto Ekloos, espera-se que ao final do processo de aceleração a organização da sociedade civil, grupo cultural e/ou coletivo selecionado esteja mais estruturado na sua gestão e com seu projeto mais inovador, estando, portanto, melhor preparado para captar recursos e capaz de gerar mais impacto sociocultural.

1. APRESENTAÇÃO
1.1. A realização do processo de seleção deste Edital é de responsabilidade do INSTITUTO EKLOOS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.285.430/0001-13, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, 45, sala 1006.
1.2. O processo deste edital tem como objetivo selecionar até 15 (quinze) organizações da sociedade civil, grupos culturais e/ou coletivos, que se enquadrem nas condições e exigências pré-estabelecidas.
1.3. Não há limite de quantidade de projetos inscritos por proponente.

2. DIRETRIZES
2.1 Fomentar o desenvolvimento de projetos socioculturais através da implementação de processos de gestão, gerando mais impacto social e cultural.
2.2 Fomentar a capacitação de gestores socioculturais nas áreas de gestão, projetos, marketing, tecnologia e negócios.
2.3 Fomentar a produção artística inovadora com impacto na área social.
2.4 Promover uma democratização do acesso à cultura.

3. CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação no processo de seleção deste Edital é gratuita.
3.2 O processo de seleção deste Edital será divulgado pelos sites www.ekloos.org e www.oifuturo.org.br.
3.3 Estão aptas a participar deste edital, pessoas jurídicas sem fim lucrativos, grupos culturais e coletivos, formalizados ou não.
3.4 As inscrições deverão ser feitas pelo representante legal do proponente ou por alguém por ele expressamente autorizado.
3.5 Não poderão ser aceitos como proponentes do processo de seleção, pessoas jurídicas que possuam empregados do INSTITUTO EKLOOS, da empresa OI e do OI FUTURO entre seus sócios e/ou dirigentes.
3.6 A inscrição tem caráter de adesão do proponente, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras deste Edital.

3.7 A participação no processo de seleção deste Edital importa na responsabilização pessoal e intransferível dos proponentes e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações fornecidas.

4. INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições estarão abertas das 10h (horário de Brasília) do dia 18 de julho até às 24h de 14 de agosto de 2017;
4.2 As inscrições poderão ser feitas SOMENTE pelo site www.ekloos.org
4.3 Acessando o site referido, o interessado deverá preencher a inscrição através do sistema disponibilizado.
4.4 As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados no ato da inscrição.
4.5 ATENÇÃO: a participação somente será validada quando o participante receber uma mensagem “seu projeto foi inscrito com sucesso”.
4.6 As informações fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas para eventuais envios de comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão organizadora. Durante a etapa de avaliação, o INSTITUTO EKLOOS poderá solicitar ao Proponente qualquer tipo de esclarecimento complementar, através do endereço eletrônico cadastrado ou telefone. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores, será de responsabilidade exclusiva do proponente.
4.7 Um mesmo proponente poderá inscrever mais de um projeto neste Edital desde que preencha todas as condições.
4.8 O INSTITUTO EKLOOS se exime de qualquer responsabilização caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir o processo de inscrição no Edital.
4.9 O resultado do processo será divulgado através do site do INSTITUTO EKLOOS, e APENAS para os projetos selecionados, também mediante contato telefônico ou outra forma de comunicação.
4.10 O prazo de abertura e encerramento das inscrições poderá ser alterado a qualquer momento a critério da Organizadora. Caso ocorra modificação, a nova data será informada através do site www.ekloos.org.

5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1 Este processo seletivo tem por objetivo estimular o desenvolvimento de projetos que tenham impacto social e foco na ampliação do acesso à cultura.
5.2 O proponente deverá estar localizado no Estado do Rio de Janeiro ou ter projetos realizados no Estado do Rio de Janeiro.
5.3 O proponente formalizado deverá ter previsão de realização de atividades socioculturais em seu estatuto/ objeto social. O proponente não formalizado deverá comprovar realização de atividades socioculturais.

6. OFERTAS DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO 2017 PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, GRUPOS CULTURAIS E COLETIVOS
6.1 As Organizações da Sociedade Civil, grupos culturais e coletivos selecionados passarão por processos de mentoria e capacitação com o objetivo de estruturar seus processos de gestão e criar projetos inovadores de forma a ampliar o impacto sociocultural gerado.
6.2 As mentorias e capacitações serão oferecidas durante o período de 10 meses a ser iniciado em agosto de 2017 com término em maio de 2018 e irão desafiar os proponentes selecionados a inovarem suas ações socioculturais.
6.3 Os proponentes selecionados serão acompanhados pelos colaboradores do Instituto Ekloos durante todo o processo de aceleração. As mentorias poderão ser presenciais ou à distância, enquanto as capacitações serão presenciais.
6.4 O Instituto Ekloos não se responsabilizará pelos eventuais custos de deslocamento, alimentação nem hospedagem dos proponentes selecionados para as capacitações e mentorias presenciais.
6.5 O processo de capacitação abrangerá a oferta de dois cursos sobre gestão e produção cultural, ministrados pelos colaboradores do Instituto Ekloos e/ou professores convidados. Os cursos terão como objetivo compartilhar novas metodologias de gestão, que, uma vez aplicadas, poderão auxiliar no desenvolvimento dos proponentes selecionados.
6.6 O processo de mentoria se iniciará com uma avaliação do proponente selecionado, realizada de forma participativa com os colaboradores do Instituto Ekloos. Essa avaliação será realizada utilizando-se uma metodologia de diagnóstico do Instituto Ekloos que ajuda na identificação das principais dificuldades e dos objetivos futuros das iniciativas socioculturais. O resultado deste diagnóstico servirá como um direcionador para o Instituto Ekloos trabalhar as oportunidades de melhorias dos proponentes selecionados, considerando as áreas de gestão, projetos, marketing, negócios e tecnologia.
6.7 Dependendo das necessidades identificadas na avaliação realizada pelo Instituto Ekloos e da adesão e desempenho de cada proponente selecionado, estes poderão passar, durante o processo de aceleração, por no mínimo uma e no máximo cinco áreas das abaixo discriminadas:
6.7.1 Planejamento Estratégico - Caso a prioridade do proponente selecionado seja o planejamento estratégico, a equipe do Instituto Ekloos irá desenvolver de forma colaborativa com a equipe do proponente selecionado o planejamento dos próximos 5 anos, incluindo: Revisão ou definição da visão e missão; Caracterização do público atendido; Estratégia de atuação, com a identificação de oportunidades de implementação de projetos e métodos inovadores; Identificação de pontos de diferenciação.
6.7.2 Avaliação dos projetos - Caso a prioridade do proponente selecionado seja uma melhor estruturação dos projetos oferecidos, a equipe do Instituto Ekloos irá avaliar de forma colaborativa com a equipe do proponente selecionado os projetos já realizados e as oportunidades de melhorias. As seguintes etapas poderão ser percorridas: Análise detalhada das atividades desenvolvidas; Análise das metodologias aplicadas; Avaliação da equipe alocada aos projetos; Avaliação do impacto gerado; Alinhamento com o contexto socioeconômico do ambiente onde o proponente selecionado está inserido; Se necessário, os projetos serão reformulados a partir da utilização de metodologias como o Design Thinking, Canvas, entre outras, capazes de estimular o processo de criação de projetos inovadores que possibilitem a ampliação do impacto gerado, com menor custo e buscando-se a diferenciação em relação a projetos já existentes; Preparação do orçamento do projeto; Definição da equipe necessária; Preparação do projeto para captação de recursos.
6.7.3 Planejamento Operacional - Caso a prioridade do proponente selecionado seja a sua execução, o foco do trabalho será o planejamento operacional: Desenho da estrutura organizacional, levando-se em consideração colaboradores e voluntários; Macro funções; Orçamento macro; Macro processos; Relação de tarefas necessárias para a operacionalização de uma organização da sociedade civil; Avaliação e viabilidade financeira dos projetos; Sustentabilidade (captação de recursos de pessoas jurídica e física e venda de produtos e serviços).
6.7.4 Marketing – Caso o proponente selecionado não tenha uma estratégia de divulgação definida, este poderá ser o foco de atuação: Avaliação dos meios de comunicação utilizados; Definição de um posicionamento estratégico, com a preparação conjunta de um plano estratégico de marketing.
6.7.5 Negócios – Nesta área será realizada uma avaliação das oportunidades de geração de renda para os proponentes selecionados. Caso exista esta possibilidade, será desenvolvido um plano de negócios. Caso contrário, poderá ser desenvolvido um plano estratégico de captação de recursos.

7. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO
7.1 As capacitações serão momentos que permitirão a aquisição e a troca de conhecimento sobre temas relevantes para o desenvolvimento e a gestão dos proponentes selecionados, que poderão aumentar seu conhecimento teórico sobre esses assuntos e sobre ferramentas que poderão ser utilizadas, no dia a dia, como forma de melhorar sua produtividade e o impacto gerado.
7.2 Com as mentorias, os proponentes selecionados contarão com o acompanhamento individual de colaboradores do Instituto Ekloos, que, utilizando metodologias próprias, apoiarão o desenvolvimento dos projetos socioculturais de forma a identificar melhorias no processo e a possibilidade de utilização de novas metodologias.
7.3 A troca de experiências entre os mentores e os proponentes selecionados e os feedbacks do processo de avaliação e de mentoria estimularão a autorreflexão dos proponentes selecionados em relação aos seus projetos e o impacto gerado no público beneficiado, o que trará benefícios para o fortalecimento de suas iniciativas e para o desenvolvimento de suas competências empreendedoras.
7.4 Estímulo à criação de networking entre os proponentes selecionados e possíveis financiadores.

8. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos projetos será realizada por uma comissão composta por profissionais do IINSTITUTO EKLOOS e convidados.

8.1.1 Não poderão integrar a Comissão de Seleção sócios e/ou associados e/ou dirigentes de Proponentes e seus parentes até 2º grau.

8.2 Para fins de realização da fase de seleção, a Comissão levará em conta os seguintes critérios:

• Alinhamento às diretrizes do edital;
• Potencial de geração de impacto da iniciativa;
• Perfil dos empreendedores socioculturais que estão à frente das organizações da sociedade civil, grupos culturais e coletivos;
• História do proponente;
• Potencial de inovação;
• Estar localizado no Estado do Rio de Janeiro ou ser um projeto de tecnologia com abrangência nacional que impacte o Estado do Rio de Janeiro.
• Contrapartidas oferecidas pelo proponente para o grupo de proponentes selecionados neste edital.

8.3 A decisão final da Comissão de Seleção é soberana, não cabendo recurso.

8.4 O INSTITUTO EKLOOS poderá realizar convites diretos a projetos que estejam alinhados aos objetivos apresentados neste Edital. Não há inscrição de projetos para essa modalidade.

8.5 Os projetos classificados na análise da comissão e não selecionados para o programa de aceleração farão parte do banco de projetos do INSTITUTO EKLOOS.

9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1 Os proponentes selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum direito a remuneração, limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, o direito de utilizar, apenas sem fins comerciais, imagens e sons captados do projeto diretamente pelo INSTITUTO EKLOOS, ou por terceiros por ele indicados, como a OI, o OI FUTURO e a Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro (SEC/RJ), ou ainda as imagens e sons do projeto diretamente captados pelo Proponente ou por terceiros por ele indicados ou autorizados, podendo o INSTITUTO EKLOOS, a OI, o OI FUTURO e a Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro (SEC/RJ) deles dispor, para uso em materiais de divulgação e em campanhas de comunicação das instituições.

9.2 Os proponentes selecionados assinarão um termo de compromisso onde se comprometerão a dedicar, no mínimo, 16 horas mensais para as atividades de mentoria e capacitação, sob pena de serem eliminados do processo caso não cumpram com este requisito.

9.3 Os proponentes selecionados deverão utilizar as assinaturas do INSTITUTO EKLOOS, OI, OI FUTURO e Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro (SEC/RJ), em todos os seus materiais de comunicação, por qualquer meio ou mídia, durante os 10 meses do processo de aceleração, conforme o manual de utilização de marca.

9.4 Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção:

9.4.1 Aqueles que não preencherem os requisitos de inscrição e seleção.

9.4.2 Proponentes que cometerem qualquer tipo de fraude.
9.5 Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo INSTITUTO EKLOOS, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

9.6 O INSTITUTO EKLOOS se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Edital, informando previamente os participantes do processo de seleção, por intermédio de avisos no site www.ekloos.org e sempre se pautando pela legalidade e pelo respeito aos participantes.

9.7 Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelo proponente, para fins de participação neste Processo de Seleção ou de execução do Contrato, é de sua única e exclusiva responsabilidade.

9.8 Os proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e mão de obra necessários à realização do projeto, independentemente do fato de ser ou não executor direto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços e mão de obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do projeto, bem como de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção.

9.9 Este edital não prevê apoio financeiro para os proponentes selecionados;

9.10 O Instituto Ekloos e seus patrocinadores não se responsabilizam pela execução dos projetos dos proponentes selecionados.

10. Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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