

AgroBrasília - AITEC
Tecnologia e Inovação para o Produtor Rural
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SELEÇÃO DE STARTUPS E CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO "INOVA AGROBRASÍLIA"
Brasília, Brasilia - Federal District, Brazil
Agriculture, Biotechnology, Chemicals and Chemical Products, Clean Technology, Digital Marketing, Education, Nanotechnology, Software
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EDITAL PARA SELEÇÃO DE STARTUPS AGRÍCOLAS PARA O AMBIENTE DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (AITEC) DA FEIRA DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS AGROBRASÍLIA E CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA).
Descrição
Art. 1º DA APRESENTAÇÃO E DOS OBJETIVOS
O AMBIENTE DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (AITEC) é um espaço colaborativo e inclusivo presente na FEIRA DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS AGROBRASÍLIA 2025 que é um ecossistema para o desenvolvimento de soluções inovadoras, para aumentar a produtividade no campo, apresentar projetos sustentáveis ao público e aprimorar a competitividade no setor agropecuário.
O AITEC conecta diferentes agentes da cadeia do agronegócio – produtores rurais de todos os portes, universidades, startups (agtechs), centros de pesquisa, investidores e setor público - a fim de promover a transformação digital e a adoção de novas tecnologias, a sua difusão e a troca de conhecimentos.
A SELEÇÃO DE STARTUPS e o CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA) é um reconhecimento da FEIRA DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS AGROBRASÍLIA para as melhores STARTUPS AGTECHS do Brasil nos seus diversos desafios do campo.
Trata-se de uma ação sob a chancela e realização da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (COOPA-DF) e organização do CORE INOVAÇÃO, a fim de envolver entidades e pessoas, de acelerar o desenvolvimento e a divulgação de soluções inovadoras no mercado, de promover o benchmarking e disseminar amplo conhecimento.
Na disseminação da inovação aliada ao setor agrícola, a SELEÇÃO DE STARTUP S PARA O AITEC e o CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA) têm a missão de reconhecer as melhores soluções agrícolas e seus impactos causados, além de fomentar a inovação e as tecnologias aplicadas na integração entre produtores, indústria e empreendedores.
Art. 1° .1. Os objetivos do AMBIENTE DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (AITEC) e do CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA) são:
Art. 1°.1.1. Incentivar e reconhecer os esforços bem-sucedidos de inovação e de gestão da inovação ao conectar diferentes agentes da cadeia do agronegócio;
Art. 1°.1.2. Estimular a inovação e a transformação digital no campo;
Art. 1°.1.3. Criar um ambiente de inovação ampla para startups agrícolas e/ou pecuárias apresentarem suas soluções;
Art. 1°.1.4. Discutir a aplicação de tecnologias que reduzam o impacto ambiental;
Art. 1°.1.5. Promover a competitividade no agronegócio;
Art. 1°.1.6. Estimular o desenvolvimento de startups e de iniciativas empreendedoras;
Art. 1°.1.7. Antecipar tendências e desafios;
Art. 1°.1.8. Estabelecer uma base de conhecimento amplo das verticais do agro nacional e dos perfis das organizações envolvidas.
Art. 2º PÚBLICO
O AMBIENTE DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (AITEC) DA AGROBRASÍLIA, a SELEÇÃO DE STARTUPS e o CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA) destinam-se às startups brasileiras do setor agropecuário, sob condições:
Art. 2º.1. As empresas referidas acima deverão ter implementado inovações na cadeia do setor agrícola ou da pecuária (podendo ser de produtos, serviços ou processos que otimizem o setor de negócios ou nos projetos de sustentabilidade) aplicadas no mercado.
Art. 2º.2. Para fins deste edital, entende-se como startups do setor agrícola ou da pecuária, empresas que possuem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ativo e que se enquadrem nos termos da Lei Complementar nº 182/21, sancionada no dia 1º de junho de 2021, que trata do Marco Legal das Startups;
Art. 2º.3. As startups agrícolas ou pecuárias deverão ter implementado ações, iniciativas e comprovações que evidenciem a comercialização de seus produtos ou serviços, pelo menos no último ano, tomando como referência a data de início das inscrições deste CONCURSO.
Art. 2°.4. COMITÊ GESTOR e AVALIADOR:
Art. 2°.4.1 Comitê Gestor: Comitê composto pela CORE INOVAÇÃO e COOPA-DF.
Art. 2º.4.2. Comitê Avaliador: Grupo composto pelos integrantes das bancas avaliadoras dos projetos das startups candidatas e do Comitê Gestor.
Art. 2º.4.3 Bancas Avaliadoras: Grupo composto por componentes com perfis técnicos e júri qualificado, que expedirão as decisões relativas à avaliação e ao julgamento das startups candidatas, na forma do art. 11 e seus subitens.
Art. 3º DA ELEGIBILIDADE
Art. 3º.1. Para efeito de elegibilidade das startups candidatas, considera-se a receita bruta da pessoa jurídica auferida no ano-calendário de 2024, empresas que atendam aos seguintes requisitos:
Art. 3º.1.1. Startups: empresas de base tecnológica com faturamento de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) com tempo de exercício de até 10 anos e modelo de negócios sujeito ao Inova Simples, ou declaração, no ato constitutivo, de atuação como modelo de negócio inovador.
Art. 3º.1.2. No caso de startup controlada por outra empresa ou pertencente a um grupo econômico, a classificação de porte e modalidade se dará através da receita operacional bruta consolidada de todo o grupo,
Art. 3º.1.3. O processo de avaliação da SELEÇÃO DE STARTUPS e do CONCURSO identifica e enquadra a startup numa modalidade ÚNICA conforme sua aderência na metodologia de avaliação. Mesmo havendo categorização distinta no ato do preenchimento do questionário de autoavaliação, o CONCURSO considera as candidaturas somente numa única modalidade: AGTECH ou AGRITECH.
Art. 4° DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
A participação das startups está condicionada aos seguintes requisitos:
Art. 4°.1. Empresas do setor agrícola ou pecuário, observados no seu objeto principal ou secundário do CNAE – Cadastro Nacional de Atividade Econômica – com aplicação de inovação incremental ou disruptiva na oferta de seus produtos ou serviços;
Art. 4°.2. Empresas dos setores da indústria, serviço e comércio, desde que tenha comprovação de suas atividades comerciais relacionadas com o setor agrícola ou pecuário, com aplicação de inovação incremental ou disruptiva na oferta de seus produtos ou serviços;
Art. 4°.3. Todas as empresas deverão estar ativas no momento da inscrição e devem se enquadrar no Marco Legal das Startups, Lei Complementar nº 182/21, sancionada no dia 1º de junho de 2021.
Art. 4°.4. Cadastrar a startup preenchendo o questionário obrigatório de inscrição no sítio eletrônico indicado no Art. 5º.3.
Art. 4°.5. Definir e indicar no ato da candidatura da empresa, o Proponente Responsável que deverá ser um dos fundadores, cofundadores ou acionistas, que participará de todo o processo de SELEÇÃO DE STARTUPS e do CONCURSO, da inscrição, das comprovações, das informações, das solicitações;
Art. 4°.6. Cumprir todos os requisitos relacionados neste Edital.
Art. 5°. DAS DIRETRIZES
Para esta Edição 2025 da SELEÇÃO DE STARTUPS e do CONCURSO, destacam-se abaixo as seguintes diretrizes:
Art. 5°.1. Os processos de inscrição das candidaturas e de avaliação das empresas serão virtuais;
Art. 5°.2. Será exigido que a startup candidata inclua evidências e documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos deste Edital no momento da inscrição;
Art. 5°.3. Os sítios eletrônicos https://coopadf.com.br, https://agrobrasilia.com.br e o https://gust.com/programs/concurso-agrobrasilia-de-inovacao-no-campo são os endereços para as startups candidatas acessarem as informações correspondentes à SELEÇÃO e ao CONCURSO, preencheram seus dados e fazerem o registro de suas inscrições;
Art. 5°.4. A metodologia empregada em todo o concurso é anexo que faz parte deste Edital.
Art. 5°.5. O processo de inscrição, avaliação e seleção das startups candidatas será majoritariamente realizado por meio da plataforma Gust. Para mais informações sobre como esta tratará os dados pessoais ao longo do processo visite a Política de Privacidade da plataforma em: https://gust.com/privacy-policy.
Art. 6° DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS
O reconhecimento das startups candidatas também se dará através das análises dos seus produtos ou serviços no mercado agrícola ou pecuário. Abaixo segue os critérios que as startups precisam contemplar:
Art. 6°.1. Implementação de inovação de processos, e/ou métodos, e/ou técnicas e/ou ferramentas que produziram um ambiente profícuo à geração de inovação no agro. A avaliação identifica, simultaneamente: (1) o nível da capacidade de inovação em função da aderência a um conjunto de fundamentos; e (2) o grau de resultados efetivos obtidos pela organização;
Art. 6°.2. Implementação de inovação que contribuíram para o aumento dos níveis de competitividade da empresa. A avaliação considera os efeitos produzidos pelos resultados da inovação na startup, tais como:
Art. 6°.2.1. Produtos/Serviços: introdução de novos bens e/ou serviços ou significativamente melhorados em termos de suas características ou usos previstos que proporcionaram impactos positivos ao negócio.
Art. 6°.2.2. Processos: implementação de métodos de produção e/ou métodos de distribuição de novos ou significativamente melhorados que proporcionaram impactos positivos ao negócio.
Art. 6°.2.3. Sustentabilidade: introdução de inovação que preservaram o meio ambiente e/ou que proporcionaram benefícios sociais.
Art. 6°.2.4. Ao se inscrever, a startup será avaliada em um ou mais critérios acima descritos, tais como: inovação em produtos/serviços, inovação em processo e inovação em sustentabilidade. O processo de avaliação para a SELEÇÃO DE STARTUPS e o CONCURSO identifica e enquadra a startup de acordo com a apresentação de sua solução. Este é o critério para a candidatura possuir aderência mínima exigida, conforme metodologia de avaliação.
Art. 7° DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para a SELEÇÃO DE STARTUPS e CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA) edição 2025 estarão abertas a partir do dia 18 DE MARÇO de 2025 e se encerrarão no dia 18 DE ABRIL de 2025, às 23h59min, horário de Brasília.
Art. 7°.1. A inscrição da empresa: poderá haver somente uma inscrição por CNPJ, podendo conter um ou mais projetos específicos.
Art. 7°.2. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente online nos endereços https://agrobrasilia.com.br ou https://gust.com/programs/concurso-agrobrasilia-de-inovacao-no-campo;
Art. 7°.3. O processo de inscrição possui três etapas: (1) identificação da empresa e do Proponente Responsável, (2) preenchimento do formulário com indicação da solução e (3) upload de apresentação em formato em .pdf.
Art. 8º DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES
Art. 8º.1. PRIMEIRO PASSO: preenchimento de pré-cadastro da Empresa.
No pré-cadastro é necessário incluir os seguintes dados:
Art. 8º.1.1. Dados cadastrais da Empresa (CNPJ, CNAE, endereço, razão social, nome fantasia);
Art. 8º.1.2. Nome e e-mail do Proponente Responsável pela inscrição para contato. Ressaltamos que a SELEÇÃO DE STARTUPS e o CONCURSO está seguindo todas as orientações e regras exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Art. 8º.2. SEGUNDO PASSO: anexo e envio de documentos da Empresa.
Art. 8º.2.1. No cadastro, a startup candidata deverá anexar a cópia da certidão de registro do CNPJ ou documento similar.
Art. 8°.2.2. A candidata poderá editar suas informações de cadastro a qualquer momento até às 23h59min do dia 18 de ABRIL DE 2025. As informações de CNPJ e CNAES vinculados na Receita Federal não serão editáveis.
Art.8º.3. TERCEIRO PASSO: consiste no preenchimento do questionário de autoavaliação. Deve ser iniciado logo após o preenchimento dos dados cadastrais. A startup candidata deverá preencher o questionário de autoavaliação de acordo com o seu perfil. O preenchimento das respostas de todas as questões se faz necessário para a avaliação relacionada à identidade da startup e seu(s) modelo(s), que visam diagnosticar o nível de aderência das candidatas às práticas e processos que sustentam a capacidade da organização de solucionar problemas, suprir necessidade ou desejabilidade, sobre as seguintes ordens:
1. Problema ou oportunidade identificada
2. Solução proposta
3. Tecnologias empregadas
4. Mercado Potencial (TAM, SAM, SOM)
5. Mercado atingido (portfólio de clientes)
6. Escalabilidade
7. Equipe qualificada
Art. 8º.3.1. O questionário de autoavaliação é composto por questões dissertativas, que devem ser preenchidas com número de caracteres mínimo indicado em cada uma delas.
Art. 8º.3.2. A startup candidata deverá inserir no questionário os seguintes campos, sob pena de desclassificação:
1. nome completo do Proponente Responsável,
2. e-mail, telefone,
3. mini currículo dos fundadores e cofundadores,
4. o LinkedIn dos fundadores e cofundadores.
Art. 8º.3.2.1 A startup candidata poderá, facultativamente, submeter um vídeo de apresentação, com até 5 minutos de duração, colacionando a URL no formulário de inscrição.
Art. 8º.3.3. As evidências e comprovações por documentos são informações que explicam ao Comitê Gestor o correto enquadramento da empresa e sua atuação no setor agrícola ou pecuário.
Art. 8º.3.4. A SELEÇÃO DE STARTUPS e o CONCURSO possuem em sua metodologia de avaliação um instrumento de medição que define os critérios mínimos para cada nota de cada assertiva, portanto, quanto maior e mais aprofundado o nível das informações maiores serão as chances de atenderem aos requisitos.
Art. 8º.3.5. Não serão aceitas pelo sistema respostas com menos de 100 caracteres.
Art. 8º.3.6. É possível anexar arquivos, em formatos variados, com um tamanho máximo de até 100mb (cem megabites). Porém, ressalta-se que os anexos são considerados como complemento da justificativa inserida, ou seja, se a justificativa textual apresentada pela startup candidata não estiver aderente, de acordo ou não houver justificativa coerente, o Comitê Gestor irá desconsiderar o anexo e ele não será visualizado.
Art. 8º.3.7. Após o preenchimento total do questionário, o sistema habilitará o botão “finalizar e enviar a inscrição”. Somente após clicar nesse botão que será concretizado o envio e a startup candidata estará efetivamente inscrita na SELEÇÃO DE STARTUPS e no CONCURSO.
Art. 8º.3.8. Depois de enviar a inscrição o sistema apresentará o Perfil da startup candidata, um resumo contendo as informações imputadas no sistema de cadastro.
Art. 8º.3.9. Somente a Empresa que finalizar e enviar a autoavaliação, durante o período das inscrições, estará apta a concorrer à uma vaga no AITEC e automaticamente no CONCURSO.
Art. 8º.3.10. Após finalizar os três passos do Processo de Inscrição, o Proponente Responsável receberá um e-mail confirmando a sua inscrição. A candidatura ainda precisará aguardar uma análise do Comitê Gestor quanto a sua elegibilidade, conforme requisitos e critérios informados neste edital.
Art. 9º DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O processo de avaliação das startups concorrentes à SELEÇÃO DE STARTUP e ao CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA) divide-se nas seguintes etapas:
Art. 9º.1. ETAPA 1 - TRIAGEM: etapa que consiste na análise das informações preenchidas pelas empresas inscritas. Esta validação é realizada por avaliadores qualificados no processo e com base na metodologia da SELEÇÃO e do CONCURSO.
Art. 9º.1.1. Todas as empresas inscritas estarão sob análises das evidências e das informações apresentadas e, com base nos critérios da metodologia de avaliação previstos (Anexo B) deste Edital, as candidaturas serão consideradas APTAS ou INAPTAS.
Art. 9º.2. ETAPA 2 – AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: a seleção será realizada da seguinte forma:
Art. 9º.2.1. Após a TRIAGEM, a lista com as candidatas APTAS será apresentada para a 1ª Banca de Avaliadores, que AVALIARÁ as respostas e documentos apresentados. A 1ª Banca avaliará os seguintes conjuntos:
1. Problema ou oportunidade identificada
2. Solução proposta
3. Tecnologias empregadas
4. Mercado Potencial (TAM, SAM, SOM)
5. Mercado atingido (portfólio de clientes)
6. Escalabilidade
7. Equipe qualificada
Art. 9º.2.2. O processo de avaliação busca analisar as respostas dadas pelas candidatas para cada critério apontado. A 1ª Banca de Avaliadores somente se baseará em dados ou fatos a respeito das empresas contidas nestes conjuntos. Informações externas à plataforma utilizada para o certame não serão consideradas.
Art. 9º.2.3. A atribuição de notas para cada um dos conjuntos analisados será feita de forma secreta e individual pela 1ª Banca de Avaliadores, considerando as seguintes diretrizes:
I. “0” - Inaceitável, para respostas sem nenhuma evidência da competência;
II. “1” - Insatisfatório, para respostas que não apresentam argumentos convincentes;
III. “2” - Pouco Satisfatório, para respostas que apresentam argumentos pouco convincentes;
IV. “3” - Mediano, para respostas com relativa evidência da competência;
V. “4” - Satisfatório, para respostas que apresentam argumentos convincentes, porém não completos;
VI. “5” - Muito satisfatório, para respostas que apresentam argumentos convincentes e completos.
Art. 9º.2.4. As notas de todos os conjuntos de cada startup candidata serão somadas e o resultado considerado para o chamamento para o AITEC – AMBIENTE DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA AGROBRASÍLIA EDIÇÃO 2025, serão ordenados de forma decrescente, isto é, da maior nota para a menor nota.
Art. 9º.2.5. Para fim de classificação, serão consideradas SOMENTE as 20 (vinte) maiores pontuações da etapa de SELEÇÃO.
Art. 9º.2.6. A startup candidata com maior nota ocupará a 1ª. (primeira) posição na lista de classificação. A startup candidata com segunda maior nota ocupará a 2ª (segunda) posição na lista de classificação, e assim sucessivamente seguindo nesta ordem até a 20ª (vigésima) melhor nota ocupar a 20ª (vigésima) posição. As demais com aderência abaixo da 21ª (vigésima primeira) posição não serão consideradas para a etapa de SELEÇÃO.
Art. 9º.2.7. Critérios de desempate: Em caso de empate será considerada a MAIOR soma dada ao critério SOLUÇÃO.
Art. 10 DA SELEÇÃO DAS STARTUPS E DO CONCURSO
Última etapa do processo de avaliação.
Art. 10.1. A 2ª Banca de Avaliadores, composta por líderes das instituições realizadoras, parceiras e apoiadoras do AITEC, terá a responsabilidade de avaliar a performance das empresas SELECIONADAS desta Edição 2025 durante a FEIRA AGROBRASÍLIA 2025.
Art. 10.2. Para SELEÇÃO DAS STARTUPS, serão considerados as 20 (vinte) empresas mais bem colocadas entre as startups candidatas da ETAPA 3;
Art. 10.3. As 20 (vinte) startups selecionadas receberão e-mail, informando a seleção e as orientações para participar do AITEC – AMBIENTE DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – e do CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA) junto com a FEIRA DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS AGROBRASÍLIA 2025, em BRASILIA-DF.
Art. 10.4. As Empresas não classificadas, isto é, as empresas da 21ª (vigésima primeira) posição em diante receberão e-mail, comunicando a não SELEÇÃO para o AITEC e para o CONCURSO.
Art. 10.5. Critérios de substituição: Em caso de recusa da participação de uma ou mais das 20 (vinte) empresas SELECIONADAS para o evento presencial na AGROBRASÍLIA entre dias 20 e 24 de maio de 2025, será(ão) chamada(s) a(s) empresa(s) mais bem classificada(s), seguindo a ordem de classificação.
Art. 10.6. A startup selecionada tem até 2 de maio de 2025 para confirmar sua participação presencial no AITEC da AGROBRASÍLIA que será realizada entre os dias 20 e 24 de maio de 2025.
Art. 10.7. A não confirmação da participação presencial da startup na AGROBRASÍLIA implicará na sua desclassificação para a AITEC e para o CONCURSO.
Art. 10.8. A startup SELECIONADA deverá ocupar um espaço reservado (stand) no AITEC com pelo menos um representante para promoção de seus produtos ou serviços durante a vigência da FEIRA AGROBRASÍLIA. O não cumprimento desclassificará a startup para o CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA).
Art. 11 DAS BANCAS
Todas as decisões relativas à avaliação e ao julgamento das startups candidatas passarão por duas bancas de AVALIADORES:
Art. 11.1. A 1ª Banca de Avaliadores apresenta componentes com perfis técnicos. Ela será responsável por definir as notas das etapas iniciais e pela classificação e indicação das SELECIONADAS para o AITEC – AMBIENTE DE INOVAÇÃO DA AGROBRASILIA – e para o CONCURSO. Ela é composta por especialistas em áreas correlatas à inovação e foram selecionadas a critério do Comitê Gestor, seja de instituições ou de empresas do setor agrícola ou pecuário.
Art. 11.2. A 2ª Banca de Avaliadores fará as avaliações das startups SELECIONADAS no AITEC durante a FEIRA AGROBRASILIA. Este corpo será constituído por júri qualificado junto com representantes das instituições realizadoras, parceiras e apoiadoras do CONCURSO.
Art.11.3. Das decisões das 2 (duas) Bancas não caberão recursos.
Art. 12 DA DESIGNAÇÃO DE SELECIONADAS E VENCEDORAS
Art. 12.1. As empresas SELECIONADAS deverão participar do AITEC e do CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA), evento presencial que ocorrerá entre os dias 20 e 24 de MAIO de 2025 em BRASILIA-DF, na FEIRA DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS AGROBRASÍLIA, das 08h30 (oito e trinta horas) às 18h (dezoito horas);
Art. 12.1.1. O AITEC, AGROBRASÍLIA ou a COOPA-DF não preveem a disposição e/ou oferta de alimentação, transporte e/ou hospedagem em hotéis para os participantes SELECIONADOS durante a realização do evento presencial na AGROBRASÍLIA. Sendo, portanto, que todas estas despesas são de exclusiva responsabilidade da startup candidata. Os participantes serão avisados com antecedência para proverem estas necessidades com recursos próprios.
Art. 12.2. As 20 (vinte) empresas SELECIONADAS deverão exibir seus projetos em pitchs de até 15 (quinze) minutos (apresentação e sessão de perguntas e respostas) para a 2ª Banca de Avaliadores em data a ser definida pelo Comitê Gestor e que será informada por e-mail às SELECIONADAS.
Art. 12.2.1. A apresentação em formato pitch deck será aberto ao público.
Art. 12.2.2. A 2ª Banca de Avaliadores analisará o conteúdo e a performance das apresentações com base nos seguintes conjuntos:
1. Problema ou oportunidade identificada
2. Solução proposta
3. Tecnologias empregadas
4. Mercado Potencial (TAM, SAM, SOM)
5. Mercado atingido (portifólio de clientes)
6. Escalabilidade
7. Equipe qualificada
Art. 12.2.3. A atribuição de notas para cada um dos conjuntos será feita de forma secreta e individual pela 2ª Banca de Avaliadores, considerando as seguintes diretrizes:
I. “0” - Inaceitável, para apresentação sem nenhuma evidência da competência;
II. “1” - Insatisfatório, para apresentação que não apresenta argumentos convincentes;
III. “2” - Pouco Satisfatório, para apresentação que apresentam argumentos pouco convincentes
IV. “3” - Mediano, para apresentação com relativa evidência da competência;
V. “4” - Satisfatório, para apresentação que apresentam argumentos convincentes, porém não completos
VI. “5” - Muito satisfatório, para apresentação que apresentam argumentos convincentes e completos.
Art. 12.3. VENCEDORAS: as 3 (três) empresas com maior percentual de aderência às variáveis de fundamentos (pitch) colhidos pela 2ª. Banca de Avaliadores serão considerados os vencedores do CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA) edição 2025.
Art. 12.4. Critérios de desempate: Em caso de empate será considerada a ordem de classificação da ETAPA 3;
Art. 13 DA PREMIAÇÃO
Ocorrerão 3 (três) premiações, respectivamente, para 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados. A premiação para as 3 (três) startups vencedoras do CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA). Os seguintes itens serão disponibilizados:
Art. 13.1. O recebimento do TROFÉU CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA), respectivamente, para 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados;
Art. 13.2. Premiação de R$10.000,00 (dez mil reais) para o 1º (primeiro) colocado, R$5.000,00 (cinco mil reais) para o 2º (segundo) colocado e R$3.000,00 (três mil reais) para o 3º (terceiro colocado).
Art.13.3. Visita técnica a uma empresa de relevância para o Agro com correlação com a solução apresentada para 2 membros da equipe com despesas de transporte, alimentação e hospedagem pagas pelos organizadores e parceiros para os três primeiros lugares.
Art. 14 DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Art. 14.1. Todas as startups candidatas inscritas poderão receber Relatório Básico de Avaliação do CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA), elaborado por especialistas em inovação que compõem o grupo de avaliadores, desde que as startups candidatas preencham os requisitos previstos neste edital.
Art. 14.1.1 O Relatório de Avaliação apresentará o feedback da avaliação com os pontos fortes, as oportunidades de melhorias, além do comparativo do desempenho da candidatura com relação às demais startups.
Art. 14.2. O Relatório de Avaliação será elaborado com base nas informações apresentadas pela empresa na sua candidatura ao CONCURSO.
Art. 14.3. O Relatório de Avaliação será enviado, em até 90 (noventa) dias após a data do término do CONCURSO (PREMIAÇÃO), ao e-mail indicado pela startup candidata no momento da inscrição.
Art. 14.4. Ainda que não seja alcançado o número de 20 (vinte) startups candidatas, as consideradas inaptas, ou seja, que não preenchem os requisitos de análise previstos neste Edital, não serão consideradas para fins de elaboração do Relatório Básico de Avaliação.
Art. 15 DA DIVULGAÇÃO
A AGROBRASÍLIA e a COOPA-DF serão responsáveis pela divulgação dos vencedores em seus veículos de comunicação e em mídia online.
Art. 15.1. Após a divulgação dos resultados será facultada às empresas vencedoras, a divulgação dessa condição, desde que citada a edição do CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA), na qual obtiveram reconhecimento.
Art. 15.2. A divulgação pelas instituições realizadoras do CONCURSO e pelos vencedores deverá ocorrer com utilização obrigatória da razão social que consta no contrato social ou do nome fantasia, além da indicação da(s) categoria(s) vencedora(s) e da edição/ano da premiação.
Art. 15.3. As instituições realizadora e organizadora da SELEÇÃO e do CONCURSO (CORE INOVAÇÃO e COOPA-DF) terão o direito de divulgar os nomes das startups vencedoras e as respectivas logomarcas, além de suas inovações em bancos de boas práticas, universidades, seminários, outros eventos e em todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus, dispensando-se a necessidade de qualquer autorização prévia ou adicional das vencedoras.
Art. 15.3.1. Visando fomentar a inovação e a tecnologia e para que eventualmente possam divulgar os projetos desenvolvidos pelas startups candidatas, a CORE INOVAÇÃO, a AGROBRASÍLIA E COOPA-DF. poderão divulgar os dados de contato (nome da startup, nome do Representante Proponente, e-mail e telefone de contato) das startups candidatas. Podendo, inclusive, incluí-las na lista de newsletter.
Art. 15.4. As Empresas vencedoras se comprometem a compartilhar suas experiências e suas práticas com outras organizações, resguardando-se as informações de caráter confidencial.
Art. 15.5. Com relação ao resguardo dos direitos de propriedade intelectual, este é de responsabilidade exclusiva dos CANDIDATOS.
Art. 16. DO SIGILO
Art. 16.1. As informações e documentos submetidos, que comprovem o cumprimento dos requisitos do Edital, em todo o processo de premiação, dados sobre faixa de pontuação, pontos fortes ou oportunidades de melhoria identificadas das startups candidatas, são considerados sigilosos e, portanto, tratados de forma confidencial.
Art. 16.2. As informações que são consideradas confidenciais estarão disponíveis somente para os diretamente envolvidos no processo de avaliação e as informações que possam ser divulgadas externamente, serão feitas em caráter estatístico e sem exposição de nenhuma candidata.
Art. 16.3. As pessoas que integram o processo de avaliação da SELEÇÃO de STARTUPS e do CONCURSO, permanentes ou temporárias, com qualquer tipo de vínculo, comprometem-se a conduzir suas atribuições e responsabilidades com elevados padrões profissionais, considerando ética, honestidade, dignidade, veracidade, exatidão, imparcialidade, disciplina e sigilo, o que contribui para o aumento do prestígio e da credibilidade da AITEC e do CONCURSO, perante todas as partes interessadas.
Art. 16.4. Os avaliadores obrigam-se a tomar precauções, visando manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação. É vedado aos avaliadores o uso de informações das Empresas avaliadas, bem como a reprodução ou divulgação das informações evidenciadas na etapa de validação ou em qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação ou de julgamento das candidatas.
Art. 17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17.1. A inscrição da startup candidata implica na aceitação, de forma ampla e irrestrita de todas as exigências e disposições contidas neste Edital, cujo descumprimento acarretará a imediata desclassificação.
Art. 17.2. O CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA) Edição 2025 será coordenado por representantes do CORE INOVAÇÃO em conjunto com a COOPA-DF. Estas entidades nomearão as bancas avaliadoras e a elas outorgarão a responsabilidade das avaliações das candidatas, com completa isonomia, sobriedade e transparência.
Art. 17.3. Quaisquer informações incompletas ou inverídicas prestadas pela startup em sua candidatura poderão acarretar a sua desclassificação ao concurso do CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA).
Art. 17.4. O Comitê Gestor do CONCURSO manterá os dados das 20 (VINTE) startups finalistas, por um período de 2 (dois) anos, pois, em caso de desclassificação de algumas das finalistas, o CONCURSO poderá ser redirecionado. Além disso, para desenvolvimento de networking, poderá utilizar como meio de conexão entre o mercado e as startups candidatas, sendo que a FEIRA DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS AGROBRASÍLIA pode repassar nomes de startups de perfil específico e relevante para os seus patrocinadores.
Art.17.5. A realização da Edição 2025 do CONCURSO AGROBRASÍLIA DE INOVAÇÃO NO CAMPO (INOVA AGROBRASILIA) está condicionada a realização da FEIRA DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS AGROBRASÍLIA. No caso de não realização da FEIRA, os organizadores do CONCURSO poderão, exclusivamente, sob sua escolha, adiar o CONCURSO ou ainda cancelar este Edital, não podendo ser responsabilizados por nenhum dado.
Art.17.6. As STARTUPS SELECIONADAS deverão estar presencialmente no AITEC – AMBIENTE DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA durante os 5 dias da FEIRA DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS AGROBRASÍLIA, entre os dias 20 e 24 de maio de 2025, em local destinado, sob pena de desclassificação.
Art. 17.7. Este Edital entrará em vigor na data de sua divulgação.
Locations
- Brasília, Brasilia - Federal District, Brazil
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Industries
Agriculture, Biotechnology, Chemicals and Chemical Products, Clean Technology, Digital Marketing , Education, Nanotechnology, Software - show less +3 more